Apartamento para alugar em piracicaba Remax
Os corretores de imóveis, em suas práticas de contratação imobiliária, não devem discriminar nenhuma pessoa ou pessoas com base em raça, cor, religião, sexo, deficiência, situação familiar, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero. (Alterado em 23/01) Norma de Prática 10-3: Os corretores de imóveis não devem imprimir, exibir ou circular qualquer declaração ou anúncio referente à venda ou aluguel de um imóvel que indique qualquer preferência, limitação ou discriminação com base em raça, cor, religião, sexo, deficiência, estado civil, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero. (Adotado em 1/94, Renumerado em 1/05 e 1/06, Alterado em 1/14 e 1/23) Norma de Prática 10-5: CORRETORES DE IMÓVEIS não devem usar discurso de assédio, discurso de ódio, apelidos ou calúnias com base em raça, cor, religião, sexo, deficiência, estado civil, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero. (Adotado e em vigor em 13 de novembro de 2020, alterado em 23/01).
Novos membros ou possíveis novos membros da National Association of REALTORS® devem concluir um programa de orientação sobre o Código de Ética de no mínimo 2 horas e 30 minutos de tempo instrucional. Os corretores de imobiliárias® existentes são obrigados a concluir um treinamento em ética com duração mínima de 2 horas e 30 minutos a cada três anos. O treinamento deve atender aos objetivos e critérios de aprendizagem específicos estabelecidos pela Associação Nacional de Corretores De imobiliárias®.