O prazo de pré-aviso

cobertura a venda Palmas Celso Ramos

Estes casos de não renovação do contrato de arrendamento por parte do
senhorio devem sempre basear-se em processo sólido, com provas concretas,
em caso de litígio com o seu arrendatário, e ser mencionados na carta de licença
enviada pelo senhorio ao seu inquilino.
O senhorio que não renovar o contrato de arrendamento do seu inquilino por
motivo de reintegração de posse da sua habitação para torná-la sua residência
principal, para a colocar à disposição de familiares, para a vender, ou por
qualquer outro motivo legítimo e grave, deve respeitar um prazo de pré-aviso .de
pelo menos 6 meses antes do termo do contrato de arrendamento, ou seja, na
data de aniversário deste último, para avisar o seu inquilino se o apartamento
para alugar for alugado vazio e de pelo menos 3 meses se estiver mobilado.
Deve, portanto, informar o seu inquilino dentro destes prazos através de um
oficial de justiça, de um procedimento recomendado ou por carta registada com
aviso de recepção.
Além disso, nesta situação, o senhorio deve indicar ao seu inquilino os motivos
para não renovar o contrato de arrendamento.
Caso o proprietário não cumpra estas diligências tornadas obrigatórias por lei,
considera-se inválida a não renovação do contrato de arrendamento e dos
respectivos termos de licença.
Nota: no caso de um arrendamento de mobilidade, ou seja, apartamento para
alugar alugado temporariamente (de 1 mês a 10 meses no máximo) a um
estudante, a um trabalhador em regime de trabalho temporário, a um trabalhador
em formação profissional, etc., o senhorio não tem qualquer aviso ou notificação
período a respeitar se não desejar renovar o contrato de arrendamento quando
este expirar.